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Consultas de crédito apontam crescimento nas vendas de Natal no comércio de Paranavaí

sexta, 27 de dezembro de 2024

Índice de 10% registrado pela Aciap segue a tendência da campanha Black Friday, em novembro, quando a variação média foi de 15% em relação a 2023

Levantamento da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) mostra que as consultas de crédito em dezembro de 2024 cresceram 10% na comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com a entidade, o banco de dados não registra as compras feitas com cartões de crédito e débito ou por Pix. Nesse sentido, as vendas podem ter sido ainda mais volumosas, mas não é possível confirmar o cálculo.

O desempenho às vésperas de Natal confirma a projeção feita pelo presidente da Aciap, Ed Wilson. Em entrevista ao Diário do Noroeste no dia 18 de dezembro, ele disse que a expectativa era de elevação entre 10% e 20%.

A variação positiva segue a tendência da campanha Black Friday, na última semana de novembro, que garantiu índice semelhante.

Passados o período de Natal e a entrega de presentes, começa a temporada de trocas. Muitos consumidores vão às lojas para substituir os produtos que não serviram ou não agradaram – para o comércio, oportunidade de concretizar novas vendas e fidelizar clientes.

Em relação às trocas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não classifica a prática como obrigatória, exceto quando os itens apresentarem defeitos, legalmente chamados de vícios.

O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis é de 30 dias. No caso de produtos duráveis, o limite é de 90 dias. Se se tratar de um problema oculto, a contagem começa no ato da constatação.

 De acordo com o CDC, o valor pago pelo item deve prevalecer no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Na prática, significa que o fornecedor não pode exigir complemento financeiro se o produto for o mesmo em marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor. Da mesma forma, o consumidor não pode solicitar abatimento do preço diante de qualquer alteração em relação ao dia da compra.

Nas compras efetivadas em ambiente não presencial, por telefone ou pela internet, o consumidor conta com até sete dias da data da aquisição ou do recebimento da mercadoria para manifestar arrependimento e fazer a devolução, inclusive com direito de receber integralmente o valor pago.

 

Fonte: Reinaldo Silva - Diário do Noroeste

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